Sustentação Oral nas ADPFs 395 e 444

Sustentação Oral nas ADPFs 395 e 444

Sustentação na tribuna do Supremo Tribunal Federal representando o Instituto dos Advogados Brasileiros, admitido como amicus curiae nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre a questão da condução coercitiva.

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